Salomao Advogados

Registo de marcas e patentes

Oferece serviços especializados na área da Propriedade Intelectual: Registo e protecção de marcas, patentes, logotipos, nomes comerciais, direitos autorais e todos os demais direitos da Propriedade Intelectual. Presta assistência jurídica em matéria de contencioso de direitos da Propriedade Intelectual. Em matéria de marcas também presta serviços de apoio a criação de marcas bem como a venda das mesmas para os diferentes produtos e serviços.

Perguntas frequentes

Os documentos necessários para o registo de marca são: Estatutos reconhecidos da entidade requerente, Alvará ou Cópia do Boletim da República que publicou a entidade requerente, Procuração com poderes especiais devidamente reconhecida notarialmente, em caso de registo por intermédio de mandatário-Agente Oficial da Propriedade Industrial, imagem da marca (reprodução gráfica), descrição do sinal, indicação da classe do produto ou serviço a registar de acordo com a mais recente Tabela de classificação de Nice e especificar os produtos e serviços a registar na referida classe, indicação de cores.

Em regra o registo de uma marca (depósito do pedido à concessão do registo) leva 90 dias, mas pode levar mais tempo ( difícil previsão do tempo que levará o processo de registo) se entretanto houverem vicissitutes ao longo do processo do registo tais como: irregularidades formais, oposição, reclamação e ou recurso.

O registo de marca é por classes, e as taxas oficiais pelo registo de direitos da Propriedade Industrial constam de uma tabela disponível no sitio oficial do Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique e são também actualmente publicadas em cada Boletim da Propriedade Industrial. Os honorários pelos serviços de registo, defesa da marca e outros, são comunicados a cada cliente interessado através do envio da respectiva tabela ou cotação em vigor na empresa, sendo passível de significativos descontos o cliente que tiver a registar marcas em maior número de classes e/ ou estabelecer uma relação de serviços de médio e longo prazo.

O prazo para a submissão da Declaração de Intenção de Uso (DIU), é de 12 meses que começa a contar 6 meses antes do fim dos primeiros 5 anos do registo da marca e termina 6 meses depois dos primeiros 5 anos do registo da marca.

Para a Declaração de Intenção de Uso é necessário apenas o documento que legitime o declarante, neste caso uma Procuração devidamente reconhecida notarialmente a favor de mandatário (Agente Oficial da Propriedade Industrial). Se for o mesmo mandatário que efectuou o registo da marca cuja Declaração de Intenção de Uso deve ser submetida, não será necessário nenhum outro documento para a prática deste acto senão o valor da respectiva taxa e honorários pela prestação do serviço.

A resposta dada a questão 3 é aplicável a esta questão.

Não é obrigatória, é facultativa e por classe.

O registo nacional de marca só produz efeitos a nível nacional, a não ser que o interessado, a partir de Moçambique e do órgão competentente (IPI), efectue o registo internacional ou regional da marca, indicando para o efeito os países nos quais pretende registar a marca, devendo para o efeito pagar as taxas correspondentes a protecção das marca nessses países.